FAQ

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O que é o Portal da Transparência?



O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?



Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

O que é a LC 131?



A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O que é considerado "tempo real", para fins da LC 131?



Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?



Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?



Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver o Portal da Transparência?



Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?



Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes no site?



Consulte o glossário para saber mais sobre os significados de todos os termos e expressões técnicas utilizadas no Portal.

Quais documentos necessários para trafego no Município? Existe alguma restrição de veículo de carga de produtos?



Não existe qualquer instrumento legal tratando de eventual restrição em relação ao tráfego e circulação de veículos nas vias Municipais.